O Tribunal Constitucional anula a lei catalã sobre associações de cannabis.
O Tribunal Constitucional (TC) anula a lei pioneira catalã sobre associações de consumidores de cannabis, aprovada pelo Parlamento em julho de 2017.
Os motivos para a anulação são a violação de poderes pertencentes ao Estado, principalmente em matéria penal. Este é o mesmo critério utilizado anteriormente para anular leis semelhantes em Navarra e no País Basco.
Isso deixa as quase 300 associações de consumidores de cannabis em um limbo jurídico na Catalunha. O Tribunal Constitucional especifica que os clubes estão exercendo o mesmo abuso de autoridade que a própria lei que os regulamenta, o que significa que essas entidades agora perdem o respaldo legal de que anteriormente desfrutavam, embora a decisão não ordene formalmente seu fechamento.
A lei foi anulada com base no argumento do Ministério Público, que especifica que a cannabis contém elementos ou princípios ativos suscetíveis a aplicação terapêutica, mas, estritamente falando, não é um medicamento, e sim uma substância classificada como narcótico sob a jurisdição criminal do Estado.
Por fim, a decisão também especifica que a Lei incluía um quadro legal que visa diretamente a "organizar o consumo e o cultivo compartilhados de cannabis" ou "o consumo, o fornecimento e a distribuição" dessa substância, algo que é de responsabilidade do Estado.
A lei permitia até 150 quilos por ano.
A lei regulamentava as condições necessárias para ser membro, os direitos e deveres, a autossuficiência, as medidas de controle de saúde e higiene, bem como os poderes da Generalitat para inspeção, controle e regime de sanções.
O documento também especificava que a produção anual máxima por associação era de 150 quilos de maconha seca, e sua distribuição era de 70 gramas por mês por membro (20 gramas para membros entre 18 e 21 anos). No entanto, era permitida a possibilidade de aumentar a quantidade mensal máxima para consumo com fins terapêuticos.
A decisão do tribunal rejeita os argumentos da Generalitat (o governo catalão) que enquadravam a regulamentação das associações de cannabis no âmbito das competências autónomas em matéria de associações ou de proteção do consumidor, conforme estabelecido no Estatuto de Autonomia. De acordo com a doutrina do Supremo Tribunal, as competências autónomas em matéria de associações, previstas no artigo 118.º do Estatuto, ou em matéria de proteção da saúde, previstas no artigo 162.º, n.º 3, alínea b), são insuficientes para fundamentar uma regulamentação como a em causa, que "regula, com implicações para o crime definido na legislação estatal, o consumo, o fornecimento e a distribuição de cannabis no âmbito das associações de utilizadores a que se refere".
Fonte: O jornal
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